II FestOrquídeas de Fortaleza – Regulamento

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Algumas das orquídeas que emprestaram sua beleza ao I FestOrquídeas, em 2007: Cattleya labiata, Dendrobium phalaenopsis e BLC Nobile’s Carnival.

O II FestOrquídeas de Fortaleza, promovido pela Associação Cearense de Orquidófilos (ACEO), se realizará nos dias 14, 15 e 16 de novembro de 2008, no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, em Fortaleza-CE. A montagem do cenário será feita durante todo o dia 13 de novembro e o recebimento das plantas ocorrerá no dia 14, entre 8:0h e 13:00h. O julgamento se realizará no dia 14, a partir das 14:30h. A solenidade de abertura da exposição acontecerá no mesmo dia, às 20:00h, estando o encerramento do Festival marcado para o dia 16, às 22:00h.

A participação no II FestOrquídeas de Fortaleza estará disciplinada pelo seguinte regulamento:

DA EXPOSIÇÃO:

01 – No ato de inscrição das plantas, cada expositor deverá preencher em duas vias o formulário correspondente, nele constando o nome do proprietário e a denominação científica ou horticultural da planta;

02 – As plantas inscritas concorrerção à premiação em uma das seguintes categorias (1º, 2º e 3º lugares): Grupo I – Melhor Espécie Brasileira; Grupo II – Melhor Espécie Estrangeira; Grupo III – Melhor Espécie Cearense; Grupo IV – Melhor Híbrido; Grupo V – Melhor Espécie Botânica. Também será atribuído o Prêmio Gerardo Carvalho à planta escolhida através de voto popular (prêmio único).

03 – Não serão aceitas na exposição: a) plantas que não sejam orquidáceas, b) plantas que não estejam estabelecidas no substrato, c) plantas que apresentem sintomas de doenças ou ataque de pragas, sendo eliminatória qualquer destas situações;

04 – Plantas adquiridas durante o evento, no orquidário comercial, poderão participar da exposição mediante autorização especial da Diretoria da ACEO, mas não concorrerão a prêmios;

05 – Todos os vasos deverão estar etiquetados, com a denominação científica ou horticultural da planta, omitindo-se qualquer identificação do proprietário;

06 – As plantas inscritas não poderão ser retiradas antes do término da exposição, com exceção daquelas cujas flores murcharem, devendo a retirada ser comunicada à Diretoria da ACEO;

07 – Os expositores deverão, uma vez encerrada a exposição, proceder à retirada das plantas, ocasião em que apresentarão a segunda via do formulário de inscrição;

08 – Não será permitido o acesso, ao local da exposição, de pessoas portando plantas adquiridas no orquidário comercial durante o evento.

DA COMERCIALIZAÇÃO DE PLANTAS E OUTROS PRODUTOS:

09 – Será expressamente proibida, no ambiente da exposição, a comercialização de qualquer planta coletada na natureza;

10 – A venda de orquídeas e de insumos do interesse dos orquidófilos será feita pelo orquidário Flores do Lago, estendendo-se essa permissão a outros produtores ou comerciantes que sejam membros da ACEO;

11 – Situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Diretoria da ACEO.

Italo Gurgel – Presidente da ACEO

RECOMENDAÇÃO:

A ACEO recomenda aos expositores especial atenção ao aspecto fito-sanitário das plantas. É de suma importância esse cuidade, pois assim se evita a transmissão de possíveis pragas e doenças a outras plantas em exposição.

3 comentários em “II FestOrquídeas de Fortaleza – Regulamento”

  1. Parabéns a todos nos da ACEO por este belo regulamento que mostra a importância e a seriedade de nossos membros sobre orquideas. Buscamos oferecer o melhor do nosso cultivo pessoal para agradar aos visitantes e seduzi-los ao fantástico mundo do cultivo das orquideas.Shalom!

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  2. Sejam bem vindos!
    Agradecer a ACEO pelo incentivo e apoio a este evento que com certeza já faz parte do nosso calendário de atividades. É de suma importância o conhecimento desta espécie que encanta por sua beleza e diversidade.
    Grato pela oportunidade! Estarei lá com certeza!

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  3. Desejo informação da semana E PLANTAS RQUIDEAS , QUANDO AERÁ RELAIZADO, LOCAL E SE EARÁ FRANQUEADOS A TODOS

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