Estatuto Social da Associação Cearense de Orquidófilos

Capítulo I – Da denominação, localização e duração

Art. 1º – A Associação Cearense de Orquidófilos (ACEO) é uma entidade civil, cultural, preservacionista, técnica e científica, sem fins lucrativos, com sede provisória na Av. Desembargador Moreira, 2060 / 702, em Fortaleza, Capital do Ceará, e sua duração é por tempo indeterminado.

§ único – A ACEO é depositária do legado científico e tecnológico, mantenedora dos acervos e continuadora do trabalho iniciado pela Sociedade Cearense de Orquidófilos, entidade fundada em Fortaleza, em 26 de outubro de 1977.

Capítulo II – Dos objetivos

Art. 2º – São objetivos da ACEO:

a) Reunir pessoas que tenham interesse pelas orquídeas, despertando e incentivando o espírito de cooperação entre os associados;

b) Dar continuidade ao trabalho realizado pela Sociedade Cearense de Orquidófilos;

c) Lutar pela preservação das espécies de orquídeas em seu meio ambiente e apoiar programas visando à pesquisa de espécies nativas, sua reprodução e reintrodução em seus habitats;

d) Compartilhar informações técnicas com entidades correlatas;

e) Promover exposições, feiras, cursos, palestras, seminários, simpósios e outros eventos que contribuam para divulgar a orquidofilia e melhorar o conhecimento técnico e científico de seus associados e da comunidade em geral.

f) Estimular e apoiar a publicação de trabalhos técnico-científicos ligados à orquidofilia;

g) Facilitar o acesso dos associados aos produtores comerciais devidamente cadastrados nos órgãos competentes, visando desestimular a coleta predatória de plantas nativas;

h) Facilitar o acesso dos associados à bibliografia orquidófila e orquidóloga;

i) Prestar informações e assistência técnica aos associados, bem assim a órgãos públicos e entidades privadas interessados pelo cultivo de orquídeas;

j) Levantar e reconstituir a história da orquidofilia cearense.

Capítulos III – Dos associados

Art. 3º – Terão ingresso no quadro de associados da ACEO as pessoas físicas ou jurídicas que se interessem pelas orquídeas, desde que tenham sua proposta aprovada na forma prevista por este Estatuto.

§ 1º – A admissão de associados se dará independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

§ 2º – No caso de menor de 18 (dezoito) anos, será exigida a apresentação, por escrito, de autorização dos pais ou responsáveis.

Art. 4º – O quadro de associados contemplará as seguintes categorias: Fundadores, Efetivos, Correspondentes, Infanto-Juvenis, Honorários e Beneméritos.

§ 1º – Corresponde aos membros Fundadores e Efetivos o direito de apresentar propostas de admissão de novos associados.

§ 2º – A condição de membro Honorário ou Benemérito pode ser proposta por qualquer associado, requerendo aprovação por um quorum de dois terços dos participantes da Assembleia Geral em que for apresentada.

Art. 5º – As propostas de ingresso no quadro social serão apreciadas pela Diretoria, requerendo, para sua aprovação, a metade mais um dos votos dos Diretores presentes no momento de sua apreciação. Caberá ao Presidente, quando necessário, emitir o voto de desempate.

§1º – A condição de associado é intransferível.

Art. 6º – O associado poderá, a qualquer tempo, se o desejar, solicitar seu desligamento da Associação, o que fará protocolando pedido, neste sentido, junto à Secretaria.

Art. 7º – Serão considerados Fundadores os membros da antiga Sociedade Cearense de Orquidófilos que estiverem filiados à ACEO na data da aprovação do Presente Estatuto.

§ 1º – São seus Direitos, desde que estejam quites com a Associação e no exercício pleno de sua condição de filiados à ACEO:

a) Votar e ser votados;

b) Fazer uso da palavra em reuniões e assembleias;

c) Tomar parte em exposições e eventos técnicos ou sociais;

d) Propor o ingresso de novos associados;

e) Ser informados e participar de todas as atividades programadas pela ACEO e beneficiar-se de todos os serviços oferecidos pela entidade;

f) Solicitar a convocação de Assembleia Extraordinária, de acordo com o previsto no Art. 33, § 1º;

g) Receber carteira social que os identifique como membros da ACEO;

h) Recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias, de penalidades eventualmente impostas pela Diretoria.

§ 2º – São seus Deveres:

a) Respeitar as disposições do Estatuto Social, Regimento Interno e resoluções deliberadas em assembleias e reuniões da Diretoria;

b) Pagar, pontualmente, as contribuições sociais e outros encargos referendados pelo Conselho Fiscal e Deliberativo;

c) Colaborar para o crescimento e fortalecimento da ACEO e zelar pela conservação de seu patrimônio;

d) Frequentar assiduamente as reuniões e assembleias;

e) Exercer com proficiência e gratuidade os cargos ou funções para os quais tenham sido indicados;

f) Não utilizar, sob forma alguma, o nome da Associação em atividades estranhas às finalidades associativas e sem autorização da Diretoria.

Art. 8º – Efetivos deverão ter no mínimo 18 (dezoito) anos e ser apresentados por um associado em dia com suas obrigações sociais.

§ 1º – São seus Direitos, desde que estejam quites com a Associação e no exercício pleno de sua condição de filiados à ACEO:

a) Votar e ser votados;

b) Fazer uso da palavra em reuniões e assembleias;

c) Tomar parte em exposições e eventos técnicos ou sociais;

d) Propor o ingresso de novos associados;

e) Ser informados e participar de todas as atividades programadas pela ACEO e beneficiar-se de todos os serviços oferecidos pela entidade;

f) Solicitar a convocação de Assembleia Extraordinária, de acordo com o previsto no Art. 33, § 1º;

g) Receber carteira social que os identifique como membros da ACEO;

h) Recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias, das penalidades eventualmente impostas pela Diretoria.

§ 2º – São seus Deveres:

a) Respeitar as disposições do Estatuto Social, Regimento Interno e resoluções deliberadas em assembleias e reuniões da Diretoria;

b) Pagar, pontualmente, as contribuições sociais e outros encargos referendados pelo Conselho Fiscal e Deliberativo;

c) Colaborar para o crescimento e fortalecimento da ACEO e zelar pela conservação de seu patrimônio;

d) Frequentar assiduamente as reuniões e assembleias;

e) Exercer com proficiência e gratuidade os cargos ou funções para os quais tenham sido indicados.

f) Não utilizar, sob forma alguma, o nome da Associação em atividades estranhas às finalidades associativas e sem autorização da Diretoria.

Art. 9º – Correspondentes são associados que residem fora do Ceará ou em cidades e regiões do Estado onde não exista um Núcleo Regional da ACEO.

§ 1º – São seus Direitos, desde que estejam quites com a Associação e no exercício pleno de sua condição de filiados à ACEO:

a) Fazer uso da palavra em reuniões e assembleias das quais possam, eventualmente, participar;

b) Tomar parte em exposições e eventos técnicos ou sociais;

c) Receber carteira social que os identifique como membros da ACEO;

d) Receber comunicação regular sobre as principais deliberações, assim como boletins e outras publicações editadas pela entidade;

e) Recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias, das penalidades eventualmente impostas pela Diretoria.

§ 2º – São seus Deveres:

a) Respeitar as disposições do Estatuto Social, Regimento Interno e resoluções deliberadas em assembleias e reuniões da Diretoria;

b) Pagar, pontualmente, as contribuições sociais e outros encargos referendados pelo Conselho Fiscal e Deliberativo;

c) Colaborar para o crescimento e fortalecimento da ACEO e zelar pela conservação de seu patrimônio;

d) Não utilizar, sob forma alguma, o nome da Associação em atividades estranhas às finalidades associativas e sem autorização da Diretoria.

Art. 10º – Infanto-Juvenis são jovens com idade inferior a 18 (dezoito) anos.

§ 1º – São seus Direitos, desde que estejam quites com a Associação e no exercício pleno de sua condição de filiados à ACEO:

a) Fazer uso da palavra em reuniões e assembleias;

b) Tomar parte em exposições e eventos técnicos ou sociais;

c) Ser informados e participar de todas as atividades programadas pela ACEO e beneficiar-se de todos os serviços oferecidos pela entidade;

d) Receber carteira social que os identifique como membros da ACEO;

e) Obter abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas anuidades, até completar 18 (dezoito) anos de idade, privilégio que se encerra no ano seguinte, quando poderão solicitar transferência para o quadro de Sócios Efetivos;

f) Recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias, das penalidades eventualmente impostas pela Diretoria, o que deverão fazer através de um membro Fundador ou Efetivo.

§ 2º – São seus Deveres:

a) Respeitar as disposições do Estatuto Social, Regimento Interno e resoluções deliberadas em assembleias e reuniões da Diretoria;

b) Pagar, pontualmente, as contribuições sociais e outros encargos referendados pelo Conselho Fiscal e Deliberativo, observado o abatimento de 50% (cinquenta por cento) apenas para as mensalidades;

c) Colaborar para o crescimento e fortalecimento da ACEO e zelar pela conservação de seu patrimônio;

d) Frequentar assiduamente as reuniões e assembleias;

e) Não utilizar, sob forma alguma, o nome da Associação em atividades estranhas às finalidades associativas e sem autorização da Diretoria.

Art. 11º – Honorários são pessoas físicas ou jurídicas, pertencentes ou não ao quadro de associados, reconhecidas por sua competência técnico-científica ou pelos relevantes serviços prestados à Associação, à Orquidofilia ou à Orquidologia.

§ 1º – São seus Direitos:

a) Fazer uso da palavra em reuniões e assembleias;

b) Tomar parte em exposições e eventos técnicos ou sociais;

c) Ser informados e participar de todas as atividades programadas pela ACEO e beneficiar-se de todos os serviços oferecidos pela entidade;

d) Receber carteira social que os identifique como membros da ACEO;

e) Beneficiar-se de isenção no pagamento das mensalidades;

f) Recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias, das penalidades eventualmente impostas pela Diretoria.

Art. 12º – Beneméritos são membros da ACEO que tenham prestado relevantes serviços à entidade, fazendo jus a tal reconhecimento.

§ Único – Os membros Beneméritos gozam dos mesmos Direitos e assumem os mesmos Deveres correspondente à categoria social anterior.

Art. 13º – Os associados de qualquer categoria poderão solicitar licenciamento temporário do quadro social, ou seu afastamento definitivo, pedido a ser formalizado, por escrito, junto à Secretaria.

Capítulo IV – Da administração

Art. 14º – São instâncias administrativas da ACEO:

a) O Conselho Fiscal e Deliberativo;

b) A Diretoria Executiva;

c) A Assembleia Geral.

Art. 15º – O Conselho Fiscal e Deliberativo será composto de 3 (três) membros, eleitos, pela Assembleia Geral, em escrutínio secreto e por maioria simples, juntamente com a Diretoria Executiva, com mandato de 2 (dois) anos prorrogável por igual período.

1º – O Presidente do Conselho Fiscal e Deliberativo será eleito, por seus pares, na primeira reunião do período administrativo.

2º – Os cargos de Conselheiros serão considerados honoríficos, não cabendo remuneração alguma pelo seu exercício.

Art. 16º – Compete ao Conselho Fiscal e Deliberativo:

a) Fiscalizar o desempenho da Diretoria Executiva e manifestar-se sobre os Relatórios de Gestão e Balanços Financeiros, a serem apresentados anualmente, oferecendo parecer à apreciação da Assembleia Geral;

b) Em conjunto com a Diretoria Executiva, decidir sobre a aplicação de penalidades impostas a associados;

c) Manifestar-se, previamente, sobre atos e contratos que possam ser assinados pela Diretoria e que impliquem alienação de bens da Associação ou a constituição de gravames sobre os mesmos;

d) Convocar, extraordinariamente, a Assembleia Geral;

e) Designar Comissão Eleitoral formada por 3 (três) membros, alheios ao próprio Conselho e à Diretoria Executiva, que conduzirá o processo de renovação da equipe administrativa, ao término de cada gestão;

f) Sempre que necessário e no exclusivo interesse da Associação, solicitar da Diretoria Executiva as informações que julgar devam ser prestadas sobre o andamento dos trabalhos da entidade e os eventos por esta realizados.

Art. 17º – A Diretoria Executiva é constituída de 10 (dez) membros eleitos pela Assembleia Geral, em escrutínio secreto e por maioria simples, juntamente com o Conselho Fiscal e Deliberativo, com mandato de 2 (dois) anos prorrogável por igual período.

§ 1º – Todos os cargos de Diretoria são considerados honoríficos, não cabendo remuneração alguma pelo seu exercício.

§ 2º – É vedada a acumulação de cargos.

Art. 18º – A Diretoria Executiva tem a seguinte composição:

  • a) Presidente;
  • b) Vice-Presidente;
  • c) Primeiro Secretário;
  • d) Segundo Secretário;
  • e) Primeiro Tesoureiro;
  • f) Segundo Tesoureiro;
  • g) Diretor Técnico-Científico;
  • h) Diretor de Eventos;
  • i) Diretor de Comunicação;
  • j) Diretor de Patrimônio.

§ único – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, sempre que os interesses sociais o exigirem.

Art. 19º – Compete ao Presidente:

a) Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto;

b) Cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho Fiscal e Deliberativo e da Assembleia Geral;

c) Coordenar a Diretoria e supervisionar a administração geral da Associação;

d) Representar a Associação, em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, constituir com outro Diretor, procuradores ou advogados;

e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

f) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os documentos relacionados às despesas da Associação, podendo abrir e movimentar conta bancária em nome da entidade;

g) Nomear assessores para substituir membros da Diretoria nos impedimentos ocasionais destes ou para ocupar-se de assuntos específicos de interesse da Associação, sem que tais nomeações impliquem ônus financeiro.

Art. 20º – Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;

b) Exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente.

Art. 21º – Compete ao Primeiro Secretário:

a) Manter atualizados os livros sociais, elaborando todos os registros administrativos, inclusive de atas das reuniões ordinárias e assembleias gerais;

b) Manter o serviço de correspondência da Associação;

c) Manter atualizado o cadastro dos associados;

d) Proceder às convocações determinadas pelo Presidente.

Art. 22º – Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos.

Art. 23º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos financeiros, podendo abrir e movimentar a conta bancária da Associação;

b) Recolher e depositar a anuidade paga pelos associados, mantendo rigoroso registro dessas operações;

c) Providenciar o pagamento de impostos, taxas e contribuições devidas pela Associação.

Art. 24º – Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.

Art. 25º – Compete ao Diretor Técnico-Científico:

a) Coordenar o apoio a pesquisas orquidológicas;

b) Incentivar e orientar associados a apresentarem palestras e artigos de conteúdo técnico;

c) Organizar excursões, palestras e cursos de interesse dos orquidófilos;

d) Reunir material para a edição de boletins técnicos;

e) Propor o conteúdo técnico das reuniões ordinárias mensais;

f) Propor à Diretoria os nomes dos juízes habilitados que participarão de julgamentos, em nome da Associação.

Art. 26º – Compete ao Diretor de Eventos:

a) Promover exposições e outros eventos voltados para a divulgação da orquidofilia;

b) Coordenar a participação dos associados em exposições realizadas por outras entidades;

c) Coordenar e incentivar visitas a orquidários e aos habitats de espécies naturais;

d) Promover eventos sociais visando ao congraçamento dos associados.

Art. 27º – Compete ao Diretor de Comunicação:

a) Divulgar a Associação através dos veículos de comunicação social do Ceará;

b) Divulgar a orquidofilia em todo o Estado do Ceará, objetivando atrair novos associados e promover a defesa do meio ambiente;

c) Coordenar a publicação de boletins informativos;

d) Incentivar e intermediar a publicação de livros e outros produtos editoriais voltados para o estudo das orquídeas e de questões ambientais.

Art. 28º – Compete ao Diretor de Patrimônio:

a) Escriturar e zelar pelo acervo patrimonial da Associação;

b) Administrar o funcionamento da Biblioteca, mantendo a guarda dos livros, revistas e demais publicações;

c) Apresentar, semestralmente, ao Conselho Fiscal e Deliberativo, inventário completo dos bens da Associação.

Art. 29º – Membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal e Deliberativo poderão, a qualquer época, se o desejarem, renunciar ao cargo, protocolando pedido, nesse sentido, junto à Secretaria.

§ 1º – O pedido de renúncia será submetido à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias;

§ 2º – Na vacância das vagas de Presidente, Primeiro Secretário e Tesoureiro, estes serão preenchidos pelos suplentes;

§ 3º – Na vacância dos cargos de Diretor Técnico-Científico, Diretor de Eventos, Diretor de Comunicação e Diretor de Patrimônio, os novos ocupantes serão escolhidos em Assembleia Geral.

Art. 30º – Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:

a) Malversação ou dilapidação de patrimônio social;

b) Abandono do cargo, assim considerada a ausência em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria;

c) Grave violação deste Estatuto.

§ Único – A perda do mandato será decretada pela Diretoria Executiva e homologada por Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, assegurando-se amplo direito de defesa.

Art. 31º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Deliberativo não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Art. 32º – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo maior da Associação e reúne os associados aos quais este Estatuto confere direito de participação.

§ 1º – A Assembleia Geral é convocada através de mensagem dirigida aos associados, por via postal ou eletrônica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 2º – A participação do associado na Assembleia é ato pessoal, não sendo admitida a representação por mandato ou procuração.

Art. 33º – A Assembleia Geral é Ordinária ou Extraordinária, sendo, para tanto, convocada e instalada.

§ 1º – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente por convocação do Presidente da Associação, do Conselho Deliberativo e Fiscal, ou de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto e quites com a entidade.

§ 2º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de abril, para apreciar e julgar o balanceamento das contas ativas e passivas da Associação e, a cada dois anos, para proceder à eleição de sua Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e Deliberativo.

§ 3º – A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com o mínimo de dois terços dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número.

§ 4º – Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por um Presidente escolhido pela maioria dos associados presentes e que convocará um deles para atuar como Secretário, não podendo ser nenhum deles membro da Diretoria Executiva da Associação.

Art. 34º – Compete à Assembleia Geral:

a) Reformar e interpretar, em última instância, o Estatuto e preencher suas eventuais lacunas ou omissões;

b) Deliberar a respeito da aquisição ou alienação de bens imóveis ou da constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos;

c) Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal e Deliberativo;

d) Destituir os titulares da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal e Deliberativo;

e) Julgar, em grau de recurso, a imposição de penas aplicadas aos associados;

f) Aprovar as contas da Associação;

g) Homologar as decisões submetidas a seu referendo pelo Conselho Fiscal e Deliberativo;

h) Deliberar sobre a dissolução da Associação.

§ único – Para as deliberações a que se referem os incisos “a” e “d”, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para um desses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Capítulo V – Do patrimônio

Art. 35º – O patrimônio da ACEO será constituído por todos os seus bens móveis e imóveis, cabendo ao Diretor de Patrimônio administrá-los e preservá-los.

§ 1º – A Diretoria poderá, por decisão da maioria de seus membros, alienar quaisquer bens móveis da Associação, menos livros, documentos históricos ou acervo digital.

§ 2º – Os bens imóveis somente poderão ser alienados ou onerados por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.

Capítulo VI – Das fontes de recursos

Art. 36º – Constituir-se-ão em fontes de recursos financeiros da ACEO:

a) As contribuições sociais deliberadas em assembleia e a serem cobradas, sob forma de taxa de inscrição e mensalidades, dos associados Fundadores, Efetivos, Correspondentes e Infanto-Juvenis;

b) Eventuais contribuições voluntárias de associados, de pessoas físicas alheias ao quadro social ou de pessoas jurídicas.

§ único – Quando necessário, a ACEO buscará apoio financeiros junto a órgãos públicos e entidades privadas para cobrir despesas decorrentes de suas atividades.

Capítulo VII – Da prestação de contas

Art. 37º – A Diretoria apresentará o Balanço de Gestão e Financeiro do Exercício, com 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para a realização de eleições, ao Conselho Fiscal e Deliberativo.

§ único – O Conselho Fiscal e Deliberativo apreciará o Balanço no prazo de 7 (sete) dias úteis e, se aprovado, o devolverá à Diretoria, para apresentação à Assembleia Geral.

Capítulo VIII – Das penalidades

Art. 38º – A Assembleia Geral poderá suspender temporariamente ou eliminar do quadro social qualquer associado que desrespeitar o presente Estatuto ou que, por ação ou omissão considerada grave em deliberação fundamentada, agir contra os interesses da Associação.

§ único – A decisão da Assembleia Geral será tomada pela maioria de seus membros, à vista de relatório apresentado por uma Comissão de Sindicância por ela nomeada e composta de três membros, devendo referida decisão ser comunicada, por escrito, ao interessado, que dela poderá recorrer para a Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 39º – A Diretoria Executiva aplicará a exclusão automática ao associado inadimplente com o pagamento de 6 (seis) mensalidades consecutivas, desde que ele seja devidamente notificado do exposto no presente Artigo, no ato do seu ingresso.

Capítulo IX – Dissolução

Art. 40º – Decidida por Assembleia Geral Extraordinária a dissolução da Associação, por qualquer das formas legalmente admitidas, proceder-se-á à alienação dos bens integrantes do acervo patrimonial, a fim de quitar todas as dívidas sociais.

§ Único – O saldo financeiro porventura existente será doado à Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, enquanto o acervo técnico-científico será entregue à Universidade Federal do Ceará.

Capítulo X – Dos núcleos regionais

Art. 41º – Nas regiões do Estado onde se reunirem pelo menos 10 (dez) associados, serão formados Núcleos designados como Regionais, a serem dirigidos por um Coordenador nomeado pelo Presidente da Associação.

§ Único – Os membros dos Núcleos submetem-se a todas as determinações contidas no Capítulo III (Dos Associados) do presente Estatuto.

Art. 42 – Ao Coordenador do Núcleo compete:

a) Representar o Presidente da Associação;

b) Convocar e conduzir as reuniões do Núcleo;

c) Recolher as contribuições mensais dos associados, reportando-se à Tesouraria;

d) Desenvolver outras atividades previstas neste Estatuto, em consonância com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal e Deliberativo.

Capítulo XI – Disposições gerais

Art. 43º – A flor-símbolo da ACEO é a representação estilizada de uma flor da espécie Cattleya labiata Lindley.

Art. 44º – A Associação realizará reuniões ordinárias mensais, em local, horário e data a serem comunicados, a todos os associados, pela Secretaria.

Art. 45º – É vedado aos membros da Diretoria Executiva e a todos os demais associados envolver a Associação em projetos de interesse pessoal, em questões político-partidárias e ideológicas ou em quaisquer outras matérias que firam seus objetivos.

Art. 46º – A Associação disporá, complementarmente, de Regimento sobre o processo eleitoral.

Art. 47º – Nenhum associado, quando exercendo cargo diretivo, será remunerado. Para execução de serviços esporádicos, a Associação poderá contratar prestadores de serviço sem vínculo empregatício.

Art. 48º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Fiscal e Deliberativo e, caso este considere pertinente, submetidos ao referendo da Assembleia Geral.

(Aprovado em AGE realizada a 21/04/2007 – Reformulado em AGE realizada a 16/02/2013)